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Funcionário arrumou um Novo Emprego no Cumprimento do Aviso Prévio. Posso descontar?

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Olá Gestores!


Sempre recebemos dúvidas sobre o cumprimento do aviso prévio em caso de novo emprego. Vejamos:


Se o funcionário pede demissão e comprova devidamente a obtenção de um novo emprego, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso prévio, sem que haja desconto em sua rescisão?


O artigo 487, parágrafo 2° da CLT dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Assim, considerando que se trata de pedido de demissão, o empregado receberá aviso proporcional aos dias trabalhados; e, aos restantes dos dias do aviso que não trabalhar, há o direito do empregador de descontá-los.


A Súmula n° 276 TST não é aplicada por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado. Contudo, deve se verificar com o sindicato a sua aplicação nos casos de pedido de demissão.


Fato Importante: Se a rescisão se der por iniciativa do empregado (pedido de demissão)


A redução da jornada tem por finalidade proporcionar ao empregado tempo para procurar outro emprego. Logo, se o empregado pede demissão do emprego, não há que se falar em redução de jornada (situação típica no caso de dispensa do empregado sem justa causa) por se entender já ter obtido nova colocação, ou seja, presume-se que já tenha conseguido novo emprego, ou por qualquer outro motivo, pois é ato de vontade. 


A outra questão é se a empresa manda o funcionário embora e ele comprova devidamente a obtenção de um novo emprego, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso prévio, sem que haja desconto em sua rescisão?


Considerando que o empregado tem ao seu dispor um período disponível para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, qual seja a redução do aviso prévio em 07 dias ou 02 horas (artigo 488 da CLT), caso o empregado consiga um novo emprego no decorrer do aviso ele estará dispensado do cumprimento, todavia é primordial que haja a comprovação adequada.


Esta dispensa de cumprimento acarreta no empregado ficar dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio sem sofrer descontos e o empregador desonerado do pagamento dos dias não trabalhados.


Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias em caso da ruptura ou não cumprimento do aviso?


Na hipótese de obtenção de novo emprego, desde que seja devidamente comprovada, a liberação do aviso se faz obrigatória.


Considerando que o empregado comunicou que não cumprirá o restante do aviso prévio trabalhado, poderá ser formalizada a rescisão efetuando o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, contado a partir da data da dispensa do cumprimento, de acordo com o artigo 477, parágrafo 6º, alínea "b" da CLT, observando o término do aviso prévio, ou seja, se o término do aviso se der antes, esta será a data para o pagamento.



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