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Publicada a Lei n° 13.415/2017, que alterou o artigo 318 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para dizer que o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.