Lei 13.257/16 Adiciona Duas Novas Hipóteses de Faltas Justificáveis ao Artigo 473 da CLT
A Lei 13.257 de 08 de março de 2016 adicionou ao artigo 473 da CLT duas novas hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do recebimento do seu salário.